Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046164
Nº Convencional: JSTJ00022344
Relator: SA FERREIRA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199403100461643
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG653
Tribunal Recurso: T J PENACOVA
Processo no Tribunal Recurso: 118/89
Data: 10/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Infringe o artigo 374 do Código de Processo Penal e, por isso, é nulo o acórdão que se limite a dizer que, nas circunstâncias de tempo, lugar e modo referidos na acusação, se não provou ter-se o arguido apoderado do veículo, com a matrícula acolá apontada.
II - A prova livre deve, todavia, obedecer a critérios de experiência comum e de lógica do homem médio.