Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074021
Nº Convencional: JSTJ00001660
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: PROPRIEDADE INDUSTRIAL
REGISTO DE MARCAS
PROTECÇÃO
ANALOGIA
Nº do Documento: SJ198607220740211
Data do Acordão: 07/22/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG751
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Codigo da Propriedade Industrial so concede protecção ao uso de marcas registadas.
II - No periodo que decorre entre o momento em que e pedido o registo da marca e aquele em que ele e concedido, não confere o pedido aquele que primeiro requereu o registo, o direito de impedir que outro igualmente a use.
III - No caso de marca ( ainda ) não registada não procedem as razões justificativas da protecção que a lei concede ao uso de marca registada, pelo que não e licito o recurso a analogia.