Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001660 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGISTO DE MARCAS PROTECÇÃO ANALOGIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607220740211 | ||
| Data do Acordão: | 07/22/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG751 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Codigo da Propriedade Industrial so concede protecção ao uso de marcas registadas. II - No periodo que decorre entre o momento em que e pedido o registo da marca e aquele em que ele e concedido, não confere o pedido aquele que primeiro requereu o registo, o direito de impedir que outro igualmente a use. III - No caso de marca ( ainda ) não registada não procedem as razões justificativas da protecção que a lei concede ao uso de marca registada, pelo que não e licito o recurso a analogia. | ||