Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P820
Nº Convencional: JSTJ00032943
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
FALTA DE MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199611200008203
Data do Acordão: 11/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recurso: 79/94
Data: 07/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso é de rejeitar quando: a) falte a motivação; b) nas conclusões e nas motivações não se indiquem os elementos referidos no n. 2 do artigo 412 do CPP; c) for manifesta a improcedência do recurso.
II - Não indicando o recorrente nas conclusões da sua motivação a norma jurídica que o acórdão recorrido violou, o recurso é rejeitado.