Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A902
Nº Convencional: JSTJ00039459
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
PEDIDO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: SJ19991216009021
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5936/97
Data: 04/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTRA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 1014 ARTIGO 1016 N4.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1993/12/02 IN CJSTJ ANOI TIII PAG166.
Sumário : I - Um pedido de prestação de contas expressamente referido aos termos previstos no artigo 1014 do C.P.Civil, envolve necessariamente um pedido de condenação.
II - Apurado em acção de prestação de contas o saldo proveniente da gestão, condena-se o devedor a pagar a quantia que resultar do julgamento das contas, funcionando a sentença como título executivo
Decisão Texto Integral: