Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039459 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PEDIDO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216009021 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5936/97 | ||
| Data: | 04/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTRA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 1014 ARTIGO 1016 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1993/12/02 IN CJSTJ ANOI TIII PAG166. | ||
| Sumário : | I - Um pedido de prestação de contas expressamente referido aos termos previstos no artigo 1014 do C.P.Civil, envolve necessariamente um pedido de condenação. II - Apurado em acção de prestação de contas o saldo proveniente da gestão, condena-se o devedor a pagar a quantia que resultar do julgamento das contas, funcionando a sentença como título executivo | ||
| Decisão Texto Integral: |