Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070826
Nº Convencional: JSTJ00018401
Relator: MAGALHAES BAIÃO
Descritores: COMPRA E VENDA
RESCISÃO DE CONTRATO
Nº do Documento: SJ198307070708261
Data do Acordão: 07/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Celebrado um contrato de compra e venda de vários lotes de terreno para construção entre uma Câmara Municipal como vendedora e uma empresa de construção civil como compradora, tendo esta pago àquela algumas prestações do preço acordado e tendo posteriormente comunicado à Câmara a sua impossibilidade de pagar o restante e de realizar a construção, ao mesmo tempo que solicitou autorização para vender os lotes a outra empresa que pagaria o resto do preço e faria a construção acordada, não tinha a Câmara o direito de rescindir imediatamente o contrato sem que, primeiro, interpelasse a compradora para assumir a responsabilidade emergente do contrato, dada a sua não aceitação da alternativa proposta.