Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002438 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | AMNISTIA NULIDADES RECURSO INDEMNIZAÇÃO ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198204160365473 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N316 ANO1982 PAG216 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Extinta por amnistia a responsabilidade criminal do reu e, consequentemente, a condenação em que incorrera, automaticamente se extingue a condenação em indemnização proferida ao abrigo do artigo 34 do Codigo de Processo Penal. II - Constitui a nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil o facto de a Relação ter tomado conhecimento de decisão proferida na primeira instancia sobre indemnização arbitrada nos termos do artigo 34 do Codigo de Processo Penal, apos ter ficado sem efeito a condenação decretada em consequencia de amnistia. III - Em acção civel enxertada em processo criminal, prosseguindo o processo apenas para apreciação da responsabilidade civil, uma vez extinta a acção penal, da decisão proferida na Relação so cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça se o valor do pedido exceder a alçada daquela. | ||