Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036547
Nº Convencional: JSTJ00002438
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: AMNISTIA
NULIDADES
RECURSO
INDEMNIZAÇÃO
ALÇADA
Nº do Documento: SJ198204160365473
Data do Acordão: 04/16/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N316 ANO1982 PAG216
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Extinta por amnistia a responsabilidade criminal do reu e, consequentemente, a condenação em que incorrera, automaticamente se extingue a condenação em indemnização proferida ao abrigo do artigo 34 do Codigo de Processo Penal.
II - Constitui a nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil o facto de a Relação ter tomado conhecimento de decisão proferida na primeira instancia sobre indemnização arbitrada nos termos do artigo 34 do Codigo de Processo Penal, apos ter ficado sem efeito a condenação decretada em consequencia de amnistia.
III - Em acção civel enxertada em processo criminal, prosseguindo o processo apenas para apreciação da responsabilidade civil, uma vez extinta a acção penal, da decisão proferida na Relação so cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça se o valor do pedido exceder a alçada daquela.