Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002513
Nº Convencional: JSTJ00003979
Relator: FREDERICO CARVALHÃO
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
REQUISITOS
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: SJ199006270025134
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8088/88
Data: 10/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O conceito de justa causa tem como elementos constitutivos um comportamento culposo do trabalhador, a impossibilidade de manutenção das relações laborais entre o trabalhador e o empregador, o nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade.
II - Constitui justa causa de despedimento o facto de um funcionario da C. P., encarregado da venda de bilhetes, se ter locupletado com a importancia de 2985 escudos, resultante da venda de tres bilhetes.