Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023604 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO PRINCÍPIO DA DIFERENÇA DANO DETERMINAÇÃO DO VALOR MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198003100684052 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No artigo 566 do Código Civil, consagra-se a teoria da diferença. II - Porque é matéria de facto a determinação do valor dos danos, ele será o que estes orçarem, à data da decisão em 1. instância. III - É arbitrário recorrer-se a critérios de "capitalização" de dinheiro e de "juros", pois, de um lado, os lesados podem dar àquele destino diferente e, do outro, as taxas são actualmente muito incertas. | ||