Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068405
Nº Convencional: JSTJ00023604
Relator: ALVES PINTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
PRINCÍPIO DA DIFERENÇA
DANO
DETERMINAÇÃO DO VALOR
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198003100684052
Data do Acordão: 03/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No artigo 566 do Código Civil, consagra-se a teoria da diferença.
II - Porque é matéria de facto a determinação do valor dos danos, ele será o que estes orçarem, à data da decisão em 1. instância.
III - É arbitrário recorrer-se a critérios de "capitalização" de dinheiro e de "juros", pois, de um lado, os lesados podem dar àquele destino diferente e, do outro, as taxas são actualmente muito incertas.