Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B4089
Nº Convencional: JSTJ00041105
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores: INJUNÇÃO
EXECUÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: SJ200103080040892
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5527/00
Data: 10/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA CORRENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 156 ARTIGO 158 ARTIGO 815 ARTIGO 924.
LOTJ99 ARTIGO 97 ARTIGO 99 ARTIGO 101 ARTIGO 103.
LOTJ87 ARTIGO 78.
DL 274/97 DE 1997/10/08 ARTIGO 1 ARTIGO 2 ARTIGO 3.
DL 269/98 DE 1998/09/01 ARTIGO 1 ARTIGO 14 N4 ARTIGO 21 N1.
Sumário : I - A execução das injunções não segue uma forma de processo especial não prevista no CPC mas a forma do processo sumário de execução.
II - A execução da injunção não é da competência dos tribunais de pequena instância cível.
Decisão Texto Integral: