Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071784
Nº Convencional: JSTJ00016065
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
ALUGUER
INDEMNIZAÇÃO
CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: SJ198412200717842
Data do Acordão: 12/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Contêm decisões de facto - e não de direito - as respostas a quesitos que deram como não provado que determinado contrato de aluguer continuou em vigor, para além de data prevista, independentemente de qualquer declaração expressa, ou se ele carecia de prorrogação ou renovação, para enquadrar novos alugueres.
II - Não é possível ao Supremo alterar as respostas a tais quesitos fora do âmbito dos dispositivos dos artigos
729 n. 2 e 722 n. 2 do Código de Processo Civil, designadamente se os documentos para tanto oferecidos não convencem da veracidade da matéria quesitada.
III - Tendo o contrato de aluguer cessado em Maio de 1975, sem que se tenha provado a prorrogação, não tem o locador direito à retribuição prevista no artigo 1022 do Código Civil a partir de tal data.
IV - Não tendo o locador formulado pedido de indemnização pela retenção do material alugado para além da referida data, não pode ser arbitrada qualquer indemnização, sob pena de se condenar para além do pedido ou em objecto diverso do pedido.