Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001371
Nº Convencional: JSTJ00026509
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ198604240013714
Data do Acordão: 04/24/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O valor da causa é fixado definitivamente em primeira instância, sem possibilidade de posterior alteração no tribunal de recurso.
II - Assim, se neste houver condenação acima do valor da causa, o valor que releva para efeitos de alçada é este valor da causa e não o da utilidade económica do recurso.
III - O valor processual da causa considera-se definitivamente fixado logo que proferido o despacho saneador ou, nos processos em que o valor resulta da sua sequência ou naqueles em que não haja lugar àquele despacho, logo que proferida a respectiva sentença, ficando a partir daí inalterável (artigo 315 do Código de Processo Civil).