Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026509 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198604240013714 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O valor da causa é fixado definitivamente em primeira instância, sem possibilidade de posterior alteração no tribunal de recurso. II - Assim, se neste houver condenação acima do valor da causa, o valor que releva para efeitos de alçada é este valor da causa e não o da utilidade económica do recurso. III - O valor processual da causa considera-se definitivamente fixado logo que proferido o despacho saneador ou, nos processos em que o valor resulta da sua sequência ou naqueles em que não haja lugar àquele despacho, logo que proferida a respectiva sentença, ficando a partir daí inalterável (artigo 315 do Código de Processo Civil). | ||