Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006743 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | MARCAS REGISTO ELEMENTO CONSTITUTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ196904110626402 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N186 ANO1969 PAG241 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As expressões de fantasia podem usar-se para efeitos de registo de marcas, desde que ofereçam aspecto geral proprio de palavras portuguesas ou latinas. II - A expressão de fantasia exteriorizada pelo vocabulo escolhido para a marca "Sonarep" tem aspecto geral proprio de palavra portuguesa, so não o tendo na sua totalidade por não terminar em pe, ou seja, por lhe faltar a vogal e muda, alias estranha a pronuncia da palavra. III - Sendo assim, nada obsta ao registo da referida marca. | ||