Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062640
Nº Convencional: JSTJ00006743
Relator: TORRES PAULO
Descritores: MARCAS
REGISTO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
Nº do Documento: SJ196904110626402
Data do Acordão: 04/11/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N186 ANO1969 PAG241
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As expressões de fantasia podem usar-se para efeitos de registo de marcas, desde que ofereçam aspecto geral proprio de palavras portuguesas ou latinas.
II - A expressão de fantasia exteriorizada pelo vocabulo escolhido para a marca "Sonarep" tem aspecto geral proprio de palavra portuguesa, so não o tendo na sua totalidade por não terminar em pe, ou seja, por lhe faltar a vogal e muda, alias estranha a pronuncia da palavra.
III - Sendo assim, nada obsta ao registo da referida marca.