Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027900 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905170398443 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No artigo 34 do Código de Processo Penal de 1987, não se vislumbra a possibilidade de conflitos de jurisdição, prevendo-se apenas conflitos de competência entre tribunais da mesma ou de espécie diferente. | ||