Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066702
Nº Convencional: JSTJ00004813
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
FUNDAMENTAÇÃO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ197705030667021
Data do Acordão: 05/03/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N267 ANO1977 PAG698
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CONST. DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe oposição, por não ser versada a mesma questão de direito, entre a solução que considerou que as faculdades previstas no Decreto-Lei n. 67/75, de
19 de Fevereiro, não podem ser aplicadas com ofensa de caso julgado e a que entendeu que tais providencias se aplicavam aos arrendamentos celebrados antes da entrada em vigor do actual Codigo Civil.
II - Havendo contradição, apenas, na fundamentação entre dois arestos não se verifica o pressuposto de soluções opostas sobre a mesma questão fundamental de direito.