Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00004813 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS FUNDAMENTAÇÃO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197705030667021 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N267 ANO1977 PAG698 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONST. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe oposição, por não ser versada a mesma questão de direito, entre a solução que considerou que as faculdades previstas no Decreto-Lei n. 67/75, de 19 de Fevereiro, não podem ser aplicadas com ofensa de caso julgado e a que entendeu que tais providencias se aplicavam aos arrendamentos celebrados antes da entrada em vigor do actual Codigo Civil. II - Havendo contradição, apenas, na fundamentação entre dois arestos não se verifica o pressuposto de soluções opostas sobre a mesma questão fundamental de direito. | ||