Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008553 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DE COGNIÇÃO REFORMATIO IN PEJUS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198002210357543 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N294 ANO1980 PAG224 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo natureza especificamente civil a indemnização arbitrada em processo penal nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei n. 605/75 com base em ilicito civil, não pode o tribunal superior, em via de recurso, agravar ou aumentar o quantitativo de tal indemnização fixada na decisão recorrida, se desta apenas tiver interposto recurso o responsavel pelo seu pagamento. | ||