Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035754
Nº Convencional: JSTJ00008553
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: RECURSO
PODERES DE COGNIÇÃO
REFORMATIO IN PEJUS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198002210357543
Data do Acordão: 02/21/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N294 ANO1980 PAG224
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo natureza especificamente civil a indemnização arbitrada em processo penal nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei n. 605/75 com base em ilicito civil, não pode o tribunal superior, em via de recurso, agravar ou aumentar o quantitativo de tal indemnização fixada na decisão recorrida, se desta apenas tiver interposto recurso o responsavel pelo seu pagamento.