Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079877
Nº Convencional: JSTJ00007497
Relator: MOREIRA DA FONSECA
Descritores: EXTINÇÃO
EXECUÇÃO
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
PAGAMENTO
TERCEIRO
SUBROGAÇÃO
CUSTAS
Nº do Documento: SJ199101150798771
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2345/89
Data: 02/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O modo normal da extinção da execução e atraves da forma de pagamento coercivo.
II - A execução, porem, pode extinguir-se como resultado da extinção da obrigação subjacente e das custas, designadamente por pagamento espontaneo ou voluntario (remissão da execução).
III - O terceiro podera sempre fazer extinguir a execução, pagando. Em tal hipotese tera sempre de pagar as custas da execução, incluindo as custas do processo de reclamação. Noutra hipotese, o terceiro ficara subrogado nos direitos do exequente, podendo fazer prosseguir a execução, não pagando, aqui, como e obvio, as custas do processo de reclamação, pela simples razão de que a execução não esta finda.