Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00006780 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO POSSE DE ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ196902110623932 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N184 ANO1969 PAG279 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E questão de facto o apuramento dos factos materiais alegados pelas partes e e questão de direito o enquadramento desses factos nos conceitos legais dos elementos da posse de estado. II - A reputação e o tratamento como filho, embora elementos independentes da posse de estado de filho, estão intimamente ligados e caracterizam-se reciprocamente. III - Provado o amantismo do investigado com a mãe da autora durante anos, a fidelidade dela, o ter ficado gravida, o ter ele arranjado casa em que tivesse lugar o parto, o ter pago ao medico que assistiu ao parto, apos este, o ter levado novamente para sua casa a mãe da autora e o ter pago as despesas do baptizado dos gemeos que aquela deu a luz, e legitima a conclusão de que o investigado reputava como seus filhos aqueles gemeos. IV - Provado que o investigado durante dois anos fez todas as despesas com a alimentação, vestuario, medico e farmacia e, mais do que isso, tudo fez para que nada faltasse a autora, pegava-lhe ao colo e fazia-lhe carinhos, e evidente que a tratou como filha durante esse periodo. | ||