Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062393
Nº Convencional: JSTJ00006780
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
POSSE DE ESTADO
Nº do Documento: SJ196902110623932
Data do Acordão: 02/11/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N184 ANO1969 PAG279
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E questão de facto o apuramento dos factos materiais alegados pelas partes e e questão de direito o enquadramento desses factos nos conceitos legais dos elementos da posse de estado.
II - A reputação e o tratamento como filho, embora elementos independentes da posse de estado de filho, estão intimamente ligados e caracterizam-se reciprocamente.
III - Provado o amantismo do investigado com a mãe da autora durante anos, a fidelidade dela, o ter ficado gravida, o ter ele arranjado casa em que tivesse lugar o parto, o ter pago ao medico que assistiu ao parto, apos este, o ter levado novamente para sua casa a mãe da autora e o ter pago as despesas do baptizado dos gemeos que aquela deu a luz, e legitima a conclusão de que o investigado reputava como seus filhos aqueles gemeos.
IV - Provado que o investigado durante dois anos fez todas as despesas com a alimentação, vestuario, medico e farmacia e, mais do que isso, tudo fez para que nada faltasse a autora, pegava-lhe ao colo e fazia-lhe carinhos, e evidente que a tratou como filha durante esse periodo.