Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025678 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE REGISTO REGISTO DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510170875191 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 472/94 | ||
| Data: | 12/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | P CUNHA PROC COM DECLA VOLII PÁG363. P LIMA A VARELA ANOT VOLI 4ED PÁG234. V SERRA RLJ ANO112 PÁG6. M PINTO TEOR GER 3ED PÁG498. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A rectificação do registo pedida com base no artigo 18, ns. 1 e 2 do Código do Registo Predial, pressupõe um erro material de escrita, uma divergência entre a vontade real e a declarada, patente ou ostensiva no próprio contexto da declaração. II - Os actos jurídicos que intervêm na elaboração do registo, são actos formais, obrigatóriamente reduzidos a escrito e daí que se tenha de ter em atenção a regra contida no artigo 238, n. 1 do Código Civil, aplicável aos actos jurídicos em geral - artigo 295 do mesmo código - não podendo a declaração valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência ao texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso. | ||