Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087519
Nº Convencional: JSTJ00025678
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
REGISTO DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199510170875191
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 472/94
Data: 12/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: P CUNHA PROC COM DECLA VOLII PÁG363. P LIMA A VARELA ANOT VOLI 4ED PÁG234. V SERRA RLJ ANO112 PÁG6. M PINTO TEOR GER 3ED PÁG498.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A rectificação do registo pedida com base no artigo
18, ns. 1 e 2 do Código do Registo Predial, pressupõe um erro material de escrita, uma divergência entre a vontade real e a declarada, patente ou ostensiva no próprio contexto da declaração.
II - Os actos jurídicos que intervêm na elaboração do registo, são actos formais, obrigatóriamente reduzidos a escrito e daí que se tenha de ter em atenção a regra contida no artigo 238, n. 1 do Código Civil, aplicável aos actos jurídicos em geral - artigo 295 do mesmo código - não podendo a declaração valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência ao texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso.