Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A564
Nº Convencional: JSTJ00037644
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DÍVIDA
JUROS
Nº do Documento: SJ199906290005641
Data do Acordão: 06/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7450/98
Data: 01/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A EPAC é uma empresa comercial que tem por objecto a prática de actos tipicamente mercantis - comércio de cereais e de factores de produção para a agricultura.
II - As dívidas a tal empresa encontram-se sujeitas quer a juros moratórios, quer a juros remuneratórios.