Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036924
Nº Convencional: JSTJ00026778
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
MORTE
CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
REQUISITOS
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ198302220369243
Data do Acordão: 02/22/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem ofender a saúde e o corpo de outrem, causando-lhe, por isso, posterior morte, comete o crime de ofensas corporais simples, agravadas pelo resultado.
II - Só reunidos os requisitos constantes do artigo 48 do Código Penal é que poderá ser decretada condenação em pena suspensa.
III - Quem, depois de sovar outrem, o deixa prostrado no chão cheio de dores e aos gritos, não pode beneficiar do disposto no artigo 73 do Código Penal de 1982 (atenuação especial da pena).