Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S1438
Nº Convencional: JSTJ00042148
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
DEVER DE LEALDADE
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ200109260014384
Data do Acordão: 09/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5913/00
Data: 11/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 10 N9.
LCT69 ARTIGO 20 N1 D.
DL 398/83 DE 1983/11/02 ARTIGO 2 N1.
Sumário : I - Na nota de culpa devem ser concretizados os factos que fundamentem a acusação, por forma a possibilitar a defesa do trabalhador.
II - Na fundamentação da decisão deve verificar-se uma correspondência entre os factos constantes da nota de culpa e os acolhidos nessa decisão, mas essa correspondência terá de ser de substância e de essência e não meramente formal e literal, mas que não resulte descaracterizada na sua essência a factualidade constante da nota de culpa.
III - Viola o dever de lealdade, fundamento de justa causa de despedimento, o trabalhador que capta clientes da sua entidade patronal para sociedades por si detidas.
Decisão Texto Integral: