Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042148 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA DEVER DE LEALDADE DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ200109260014384 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5913/00 | ||
| Data: | 11/29/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 10 N9. LCT69 ARTIGO 20 N1 D. DL 398/83 DE 1983/11/02 ARTIGO 2 N1. | ||
| Sumário : | I - Na nota de culpa devem ser concretizados os factos que fundamentem a acusação, por forma a possibilitar a defesa do trabalhador. II - Na fundamentação da decisão deve verificar-se uma correspondência entre os factos constantes da nota de culpa e os acolhidos nessa decisão, mas essa correspondência terá de ser de substância e de essência e não meramente formal e literal, mas que não resulte descaracterizada na sua essência a factualidade constante da nota de culpa. III - Viola o dever de lealdade, fundamento de justa causa de despedimento, o trabalhador que capta clientes da sua entidade patronal para sociedades por si detidas. | ||
| Decisão Texto Integral: |