Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003014 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR USURPAÇÃO DE OBRA ARTISTICA CONTRA-ORDENAÇÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES COMPETENCIA PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060409723 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22786/88 | ||
| Data: | 12/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. DIR CRIM. DIR ORDEN SOC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso de concurso de crime e de contra-ordenação o processamento da contravenção cabe a entidade competente para a instrução criminal e a aplicação da coima cabe ao juiz competente para o julgamento do crime. II - O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça tem de estar contido nos seus limites maximos , no recurso que foi interposto para a Relação. III - A perda a favor do Estado dos exemplares ou copias de obras usurpadas, bem como dos respectivos involucros materiais, maquinas ou instrumentos que hajam sido utilizados ou se destinam a pratica de infracção aos direitos de autor, nomeadamente os aparelhos de video e de televisão, esta regulada no artigo 201 do Codigo dos Direitos de Autor, não sendo de aplicar os preceitos genericos dos artigos 107 e 109 do Codigo Penal. | ||