Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040972
Nº Convencional: JSTJ00003014
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
USURPAÇÃO DE OBRA ARTISTICA
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
COMPETENCIA
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: SJ199006060409723
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22786/88
Data: 12/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR AUTOR. DIR CRIM. DIR ORDEN SOC. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de concurso de crime e de contra-ordenação o processamento da contravenção cabe a entidade competente para a instrução criminal e a aplicação da coima cabe ao juiz competente para o julgamento do crime.
II - O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça tem de estar contido nos seus limites maximos , no recurso que foi interposto para a Relação.
III - A perda a favor do Estado dos exemplares ou copias de obras usurpadas, bem como dos respectivos involucros materiais, maquinas ou instrumentos que hajam sido utilizados ou se destinam a pratica de infracção aos direitos de autor, nomeadamente os aparelhos de video e de televisão, esta regulada no artigo 201 do Codigo dos Direitos de Autor, não sendo de aplicar os preceitos genericos dos artigos 107 e 109 do Codigo Penal.