Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013399 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO CULPA NEXO DE CAUSALIDADE MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110240808632 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5812 | ||
| Data: | 01/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dado o disposto no n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, a Relação so pode alterar as respostas dadas aos quesitos na 1 Instancia nos estritos limites referidos nas alineas do n. 1 daquele artigo. II - O Supremo Tribunal de Justiça, por ser questão de direito, pode exercer censura sobre o procedimento da Relação que se traduz na alteração das ditas respostas. III - A existencia de culpa e o estabelecimento do nexo de causalidade existente entre a conduta e determinado evento são materia de facto da exclusiva competencia das instancias, a menos que resulte da violação de algum preceito legal que imponha determinada conduta. IV - São tambem definitivos no Supremo os juizos de valor sobre, e em intima ou predominante ligação com a materia de facto emitidos pela Relação segundo criterios proprios do bom pai de familia ou do homem comum. V - Mas não são definitivos os juizos de valor sobre os factos que a Relação fez em função da sensibilidade ou a intuição juridica, os quais, por traduzirem valorizações legais ja podem ser sindicados pelo Supremo Tribunal de Justiça. | ||