Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080863
Nº Convencional: JSTJ00013399
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199110240808632
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5812
Data: 01/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Dado o disposto no n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, a Relação so pode alterar as respostas dadas aos quesitos na 1 Instancia nos estritos limites referidos nas alineas do n. 1 daquele artigo.
II - O Supremo Tribunal de Justiça, por ser questão de direito, pode exercer censura sobre o procedimento da Relação que se traduz na alteração das ditas respostas.
III - A existencia de culpa e o estabelecimento do nexo de causalidade existente entre a conduta e determinado evento são materia de facto da exclusiva competencia das instancias, a menos que resulte da violação de algum preceito legal que imponha determinada conduta.
IV - São tambem definitivos no Supremo os juizos de valor sobre, e em intima ou predominante ligação com a materia de facto emitidos pela Relação segundo criterios proprios do bom pai de familia ou do homem comum.
V - Mas não são definitivos os juizos de valor sobre os factos que a Relação fez em função da sensibilidade ou a intuição juridica, os quais, por traduzirem valorizações legais ja podem ser sindicados pelo Supremo Tribunal de Justiça.