Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082434
Nº Convencional: JSTJ00016654
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
DOCUMENTO ESCRITO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199209290824341
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3151/89
Data: 05/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : É formalidade substancial a leitura de documento feita pelo notário em voz alta na presença dos outorgantes, equivalendo a sua omissão, determinante de nulidade de conhecimento oficioso, à falta do próprio escrito, que não pode ser suprida por impressão digital do outorgante que não sabe ou não pode ler.