Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002243
Nº Convencional: JSTJ00025967
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
CONTRADITÓRIO
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO
FACTOS RELEVANTES
NOTA DE CULPA
Nº do Documento: SJ198911150022434
Data do Acordão: 11/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Dos factos provados em acção de impugnação de despedimento só podem ser tidos em conta os que tenham constado na nota de culpa do processo disciplinar e relativamente aos quais tenha sido assegurada a possibilidade da sua defesa pelo trabalhador em observância do princípio do contraditório legalmente afirmado e assegurado.