Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B611
Nº Convencional: JSTJ00034046
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
VÍCIOS DA COISA
ÓNUS DA PROVA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ199807090006112
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5992/97
Data: 01/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o locado apresenta um vício - infiltrações inundantes - que lhe não permite realizar cabalmente o fim a que é destinado - estabelecimento comercial "boutique", esse facto contém em si a pontencialidade de constituir os réus em responsabilidade pelo não cumprimento da obrigação de assegurarem o gozo da loja para os fins a que ela se destina.
II - Incumbe aos réus provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso não procede de culpa sua.