Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040435
Nº Convencional: JSTJ00020725
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
LIQUIDAÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198912200404353
Data do Acordão: 12/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Enquanto a secretaria do tribunal não liquidar o imposto de justiça devido pela interposição de recurso e não passar as respectivas guias, o recorrente não o pode pagar e não se lhe esgota o prazo de pagamento.