Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068397
Nº Convencional: JSTJ00021617
Relator: ACACIO DE CARVALHO
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198003100683971
Data do Acordão: 03/10/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 41
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - A Relação, se, em acção de prestação de contas, apreciando a matéria fáctica, fixou as verbas das receitas e das despesas consideradas provadas sem exprimir qualquer dúvida sobre o seu exacto montante, julgou definitivamente a matéria de facto.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar essa decisão por a tal obstar o preceituado no n. 2 do artigo
729 do Código de Processo Civil.
Decisão Texto Integral: