Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00021617 | ||
| Relator: | ACACIO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL PRESTAÇÃO DE CONTAS PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198003100683971 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 41 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - A Relação, se, em acção de prestação de contas, apreciando a matéria fáctica, fixou as verbas das receitas e das despesas consideradas provadas sem exprimir qualquer dúvida sobre o seu exacto montante, julgou definitivamente a matéria de facto. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar essa decisão por a tal obstar o preceituado no n. 2 do artigo 729 do Código de Processo Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |