Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A117
Nº Convencional: JSTJ00030699
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
MATÉRIA DE FACTO
PRESSUPOSTOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PERDÃO
Nº do Documento: SJ199607020001171
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 397/95
Data: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O termo "amante", traduzindo relações sexuais ilícitas, uma vida em concubinato, envolve pura matéria de facto.
II - Nos termos do artigo 1779 n. 1 do CCIV66, a procedência de um pedido de divórcio depende da verificação dos seguintes requisitos: a) - violação de um ou mais deveres conjugais; b) - que a violação seja culposa; c) - que a violação seja grave e reiterada, devendo, para apreciação da gravidade, tomar-se em conta, nomeadamente, a culpa que possa ser imputada ao outro cônjuge e o grau de educação e sensibilidade moral dos cônjuges; d) - que a violação comprometa a possibilidade da vida em comum.
III - Está vedado ao Supremo apreciar a questão de saber se os factos provados comprometem a possibilidade da vida em comum, contrariando o decidido pela Relação, por se tratar de matéria fundamentalmente de facto.
IV - O perdão, para efeitos do artigo 1780 alínea b) do CCIV66,
é um acto jurídico unilateral por meio do qual o cônjuge ofendido mostra ter esquecido a falta do cônjuge ofensor, passando como que uma esponja sobre ela e considerando-a irrelevante para o efeito do prosseguimento da vida em comum entre eles. Pode ser expresso ou tácito, ou traduzir-se em simples resignação, hipótese em que o cônjuge ofendido não dá sinais de perdoar a falta do seu consorte mas revela o propósito firme de não interromper a convivência conjugal, para preservar quaisquer valores, desde que tal propósito tenha sido devidamente exteriorizado por factos ou por palavras.