Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B740
Nº Convencional: JSTJ00037354
Relator: ROGER LOPES
Descritores: SEGURO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
OBJECTO NEGOCIAL
Nº do Documento: SJ199801140007402
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 730/46
Data: 05/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Dadas as posições contraditórias assumidas pela empresa autora e pela ré seguradora, nos articulados, quanto à referência a "existências" feita no contrato de seguro, importa averiguar e produzir prova sobre qual foi a intenção das partes quanto ao âmbito dos bens efectivamente queridos segurar e se ao referir "existências" se pretendeu abranger mais bens do que aqueles que são abrangidos pelo conceito técnico- -contabilístico. E uma vez que também é controvertido a quem pertenciam os bens que foram subtraídos, se à autora se a clientes seus, deverá, em face de todos os factos que possam interessar, proceder-se à indispensável averiguação, prosseguindo, pois, o processo com o despacho de condensação.