Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012627 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS LUCROS DIVISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198701060730361 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | FERRER CORREIA E M ANDRADE IN RDES ANOIII PAG351. SANTOS LOURENÇO IN DAS SOCIEDADES POR QUOTAS VI PAG247. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os socios de uma sociedade por quotas tem direito, salvo estipulação em contrario no pacto social, aos lucros liquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada a formação do fundo de reserva. II - A divisão dos lucros far-se-a, salvo estipulação em contrario do mesmo pacto social, em proporção das quotas. III - Tal significa que, no silencio do pacto, não e possivel dar aos lucros apurados um destino diferente do que ai se preve. | ||