Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073036
Nº Convencional: JSTJ00012627
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
LUCROS
DIVISÃO
Nº do Documento: SJ198701060730361
Data do Acordão: 01/06/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA E M ANDRADE IN RDES ANOIII PAG351.
SANTOS LOURENÇO IN DAS SOCIEDADES POR QUOTAS VI PAG247.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os socios de uma sociedade por quotas tem direito, salvo estipulação em contrario no pacto social, aos lucros liquidos que resultem do balanço anual, deduzida a percentagem destinada a formação do fundo de reserva.
II - A divisão dos lucros far-se-a, salvo estipulação em contrario do mesmo pacto social, em proporção das quotas.
III - Tal significa que, no silencio do pacto, não e possivel dar aos lucros apurados um destino diferente do que ai se preve.