Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019164 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO NULIDADE DE ACÓRDÃO TRABALHO NOCTURNO REMUNERAÇÃO FÉRIAS SUBSÍDIO DE FÉRIAS RETRIBUIÇÃO CÁLCULO TRABALHO POR TURNOS ALTERAÇÃO JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305260035694 | ||
| Apenso: | 3 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7673/92 | ||
| Data: | 05/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A irregularidade na elaboração do questionário só constitui nulidade quando possa influir no exame ou na decisão da causa. II - Por isso se do teor da arguição não se vê nem mesmo se diz que a irregularidade pode ter aquela consequência, não pode proceder a alegação de recurso fundada naquela irregularidade. III - Os acréscimos correspondentes ao trabalho nocturno integram as retribuições de férias e subsídio de férias, ainda que, de acordo com a escala de turnos, o autor não trabalhasse durante o período de trabalho nocturno na altura em que goza as férias, quando prestado ao longo de anos e de forma regular. IV - É legítima a ordem de mudança de horário de turnos para o horário geral, excepto, se o trabalhador foi contratado expressamente para prestar a sua actividade em determinado tipo de horário, ou se o instrumento de regulamentação colectiva o proibir. | ||