Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019907 | ||
| Relator: | FLAMINO MARTINS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO DIREITO AO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198310270708212 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É inaceitável o critério de que a culpa dos cônjuges não se afere por um juízo de censura social, mas simplesmente por um juízo de censura jurídica, tendo em atenção a relevância dos factos cometidos em relação á crise do casal. II - Deve ser considerada principal culpada do divórcio a mulher que cometeu adultério, se o marido, por sua vez, a ofendeu corporalmente. III - O arrendamento da casa de habitação do casal deve ser atribuido à mulher, se ela ganha bastante menos que o marido e tem mais dificuldade em conseguir casa por uma renda que lhe seja acessível. | ||