Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070821
Nº Convencional: JSTJ00019907
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198310270708212
Data do Acordão: 10/27/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É inaceitável o critério de que a culpa dos cônjuges não se afere por um juízo de censura social, mas simplesmente por um juízo de censura jurídica, tendo em atenção a relevância dos factos cometidos em relação á crise do casal.
II - Deve ser considerada principal culpada do divórcio a mulher que cometeu adultério, se o marido, por sua vez, a ofendeu corporalmente.
III - O arrendamento da casa de habitação do casal deve ser atribuido à mulher, se ela ganha bastante menos que o marido e tem mais dificuldade em conseguir casa por uma renda que lhe seja acessível.