Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038909
Nº Convencional: JSTJ00000325
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198705200389093
Data do Acordão: 05/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N367 ANO1987 PAG318
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A Lei n. 16/86 de 11 de Junho amnistiou todas as especulações por negligencia (por via da alinea p) do artigo 1) e ainda as dolosas, quando o lucro ilicito não ultrapasse 6 000 escudos (por via da alinea h).