Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011937 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA DIREITO DE PREFERENCIA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707280751202 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E ilegitimo o exercicio de um direito, quando o titular excede manifestamente os limites impostos pela boa fe, pelos bons costumes ou pelo fim social ou economico desse direito. II - Para que se verifique o abuso de direito requere-se, pois, que o comportamento do titular do direito apareça como gravemente chocante e reprovavel para o sentimento juridico prevalente na comunidade social. III - Não assim, se, no exercicio do direito de preferencia, o autor, avisado sem o formalismo estabelecido na lei e sem ter renunciado expressamente a esse exercicio, depois da realização do contrato de compra e venda, propõe acção de preferencia. IV - O conhecimento do negocio tera de ser o que ao preferente for dado, atraves da comunicação imposta ao vendedor e não por comunicação do comprador ou seu mandatario. | ||