Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082983
Nº Convencional: JSTJ00017143
Relator: CURA MARIANO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LIVRANÇA
VENCIMENTO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199212150829831
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4074/91
Data: 04/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não sendo indicada a data do vencimento na livrança, será esta considerada como pagável à vista, tendo de ser apresentada a pagamento dentro do prazo de um ano da sua data, a não ser que se tenha acordado um prazo mais longo.
II - No contrato de mútuo celebrado entre as partes expressamente se acordou que a livrança não contemplava data de vencimento, pois garantia, por via executiva o pagamento total da dívida, a pagar em prestações, tendo o credor o direito de se fazer prevalecer do estabelecido quanto ao título de crédito - livrança - fazendo a sua apresentação em prazo mais longo.
III - Assim, atento o não pagamento das prestações acordadas, o tomador da livrança fixou o prazo de vencimento como coincidindo com a data da sua apresentação, sendo este a considerar para efeitos da prescrição.