Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006563 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO SINAL CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197004070630682 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 191, F. 121 BMJ N196 ANO1970 PAG247 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - O marido que falta ao cumprimento de um contrato-promessa de venda de bens imoveis, por ele celebrado sem outorga da mulher, fica sujeito as consequencias previstas no corpo do artigo 1548 do Codigo Civil (de 1867), por força do preceituado no paragrafo unico do mesmo artigo. E, assim, se houver sinal passado, a indemnização consiste na sua restituição em dobro. II - Pedindo o autor a condenação do reu a pagar-lhe a indemnização que se liquidar em execução de sentença, mas dando a acção o valor de 200000 escudos, e confessando o reu, em primeira linha, dever apenas 20000 escudos, so subsidiariamente admitindo a obrigação de pagar 40000 escudos, as custas do processo devem ser pagas na proporção de nove decimos por aquele e um decimo por este. | ||
| Decisão Texto Integral: |