Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070768
Nº Convencional: JSTJ00018421
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: CONTRATO DE CONTA CORRENTE
CAUSA DE PEDIR
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: SJ198310060707681
Data do Acordão: 10/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fundando-se a causa de pedir num contrato de conta corrente, importa que a Autora carreie nos autos os factos atinentes à caracterização desse contrato, tal como o definem os artigos 344 e 350 do Código Comercial, o que a Autora não fez, pois não indica a razão, a proveniência das verbas escrituradas.
II - Ora, não se indicando a causa de pedir, a consequência seria a absolvição da instância artigos 193, 493 e 494 do Código de Processo Civil, mas que não pode ser decretada por extravasar o pedido feito no recurso.
III - Não tendo havido contestação consideram-se provados todos os factos articulados, mas tal não reconduz à condenação de preceito, na medida em que esta só se espera quando a petição inicial contêm os indispensáveis elementos para tanto.