Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043316
Nº Convencional: JSTJ00017771
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTE MODIFICATIVA
CO-AUTORIA
Nº do Documento: SJ199212170433163
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Se ambos os arguidos actuavam de comum acordo tomando ambos parte directa na execução do tráfico de estupefacientes - artigo 26 do Código Penal de 1982 - daí advindo a maior danosidade social por, em tal circunstância, se tornar mais fácil a divulgação e distribuição do produto, verifica-se a previsão dos artigos 23, n. 1 e 27, alínea g) do Decreto-Lei n. 430/83.