Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017771 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE AGRAVANTE MODIFICATIVA CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199212170433163 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se ambos os arguidos actuavam de comum acordo tomando ambos parte directa na execução do tráfico de estupefacientes - artigo 26 do Código Penal de 1982 - daí advindo a maior danosidade social por, em tal circunstância, se tornar mais fácil a divulgação e distribuição do produto, verifica-se a previsão dos artigos 23, n. 1 e 27, alínea g) do Decreto-Lei n. 430/83. | ||