Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002555
Nº Convencional: JSTJ00006033
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199012120025554
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5253/89
Data: 10/25/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não ha qualquer incompatibilidade entre os artigos 102, n. 1, e 104, n. 2, do Codigo de Processo Civil, ambos informados pelo respeito do caso julgado com o alcance a este atribuido pelo artigo 497, ns.1 e
2, do Codigo de Processo Civil.