Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016283 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS DIREITO AOS LUCROS DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205280818932 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1406 | ||
| Data: | 07/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os sócios das sociedades por quotas têm um direito abstracto aos lucros, concretizado pelo pacto social, seja quanto ao destino a dar-lhes, seja quanto à medida da sua distribuição pelos sócios; II - De acordo com o n. 1 do artigo 217 do Código das Sociedades Comerciais (redacção do Decreto-Lei n. 280/87, de 8 de Julho) metade do lucro de exercício que, nos termos legais, seja distribuível, não pode deixar de ser distribuido aos sócios (salvo cláusula contratual ou deliberação por maioria de 3/4 dos votos tomada em assembleia geral para o efeito convocada); III - Existe no Código de Processo Civil preceito especial disciplinador de "abuso de direito" cometido em assembleias gerais - artigo 58. | ||