Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081893
Nº Convencional: JSTJ00016283
Relator: ROGER LOPES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DIREITO AOS LUCROS
DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199205280818932
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1406
Data: 07/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os sócios das sociedades por quotas têm um direito abstracto aos lucros, concretizado pelo pacto social, seja quanto ao destino a dar-lhes, seja quanto à medida da sua distribuição pelos sócios;
II - De acordo com o n. 1 do artigo 217 do Código das Sociedades Comerciais (redacção do Decreto-Lei n. 280/87, de 8 de Julho) metade do lucro de exercício que, nos termos legais, seja distribuível, não pode deixar de ser distribuido aos sócios (salvo cláusula contratual ou deliberação por maioria de 3/4 dos votos tomada em assembleia geral para o efeito convocada);
III - Existe no Código de Processo Civil preceito especial disciplinador de "abuso de direito" cometido em assembleias gerais - artigo 58.