Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P1796
Nº Convencional: JSTJ00041473
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: DECLARAÇÕES DO ARGUIDO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
LEITURA PERMITIDA DE AUTO
PROIBIÇÃO DE PROVA
Nº do Documento: SJ200107110017963
Data do Acordão: 07/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GOUVEIA
Processo no Tribunal Recurso: 22/00
Data: 03/06/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 355 N1 N2 ARTIGO 356 ARTIGO 357.
Sumário : Se, na audiência de julgamento, o arguido se remeteu ao silêncio, não pode ser atendida a confissão que fez durante o inquérito - ainda que perante magistrado judicial - dada a proibição da sua leitura.
Decisão Texto Integral: