Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048475
Nº Convencional: JSTJ00029697
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
ÂMBITO DO RECURSO
RELATÓRIO SOCIAL
FALTA
NULIDADE RELATIVA
FURTO QUALIFICADO
FURTO DE OBJECTO DEIXADO NO VEÍCULO
AGRAVANTE MODIFICATIVA
TOXICODEPENDENTE
Nº do Documento: SJ199601110484753
Data do Acordão: 01/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 348/93
Data: 05/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São as conclusões da motivação que delimitam o âmbito do recurso; nenhum tribunal pode pronunciar-se além do que lhe é pedido.
II - A falta do relatório social (artigo 370 do Código de Processo Penal), mesmo quando obrigatório, constitui, para uns, mera irregularidade; e, para aqueles que a qualificam de nulidade, esta nunca seria insanável.
III - Não funciona a agravante modificativa da alínea g) do n. 1 do artigo 297 do Código Penal de 1982, caso a coisa seja subtraída de veículo estacionado.
IV - A toxicodependência, na medida em que revele culpa na formação da personalidade, é uma agravante que não atenuante.