Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B1016
Nº Convencional: JSTJ00041263
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
LIBERDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ200104260010162
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2111/00
Data: 10/31/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 405 ARTIGO 406 ARTIGO 798.
Sumário : I- Estipulando-se num contrato-promessa de compra e venda relativo a edifício a reconstruir que, se for autorizada a construção de mais um piso, a promitente-compradora entregará à promitente-vendedora um espaço de 30 m2 para esta instalar aí um escritório, e provando-se que aquela, quando foi celebrado o contrato prometido, se comprometeu a manter aquela cláusula, a celebração deste não invalida o compromisso assumido.
II- Alienando o então promitente-comprador (ora vendedor) o edifício a terceiros que acabou por o reconstruir, sem ao outrora promitente-vendedor ser entregue aquele espaço - pois fora autorizado mais um piso e sótão, responde o vendedor contratualmente perante o promitente-vendedor.
Decisão Texto Integral: