Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004053 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES PENA UNITARIA ACLARAÇÃO DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199009190406483 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 323/89 | ||
| Data: | 10/23/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De acordo com as regras de punição do concurso real de crimes - artigo 78 do Codigo Penal - o arguido deve ser condenado em uma unica pena, pelos diversos crimes cometidos. II - Essa pena unica tem como limite superior a soma das diversas penas concretamente aplicadas aos crimes cometidos e na sua determinação concreta devem ser considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do arguido. III - O meio da aclaração visa exclusivamente esclarecer obscuridades ou duvidas de interpretação que o acordão porventura suscite, sendo legalmente inadequado para discutir o julgado, o que ja então e vedado ao Tribunal que o proferiu. | ||