Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040648
Nº Convencional: JSTJ00004053
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
PENA UNITARIA
ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199009190406483
Data do Acordão: 09/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recurso: 323/89
Data: 10/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De acordo com as regras de punição do concurso real de crimes - artigo 78 do Codigo Penal - o arguido deve ser condenado em uma unica pena, pelos diversos crimes cometidos.
II - Essa pena unica tem como limite superior a soma das diversas penas concretamente aplicadas aos crimes cometidos e na sua determinação concreta devem ser considerados, em conjunto, os factos e a personalidade do arguido.
III - O meio da aclaração visa exclusivamente esclarecer obscuridades ou duvidas de interpretação que o acordão porventura suscite, sendo legalmente inadequado para discutir o julgado, o que ja então e vedado ao Tribunal que o proferiu.