Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014895 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRESTO EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198504160726301 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decretado arresto preventivo com base em factos tidos por provados nas Instâncias no sentido da probabilidade do crédito invocado pelo requerente e do fundado receio da perda da sua garantia patrimonial, não compete ao Supremo reapreciar a prova produzida. II - Deduzidos embargos, competiria ao embargante alegar e provar factos susceptíveis de afastar os fundamentos do arresto. Não o tendo conseguido e estando a respectiva apreciação da matéria de facto fora do poder de censura do Supremo, os embargos improcedem. | ||