Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072630
Nº Convencional: JSTJ00014895
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: ARRESTO
EMBARGOS
Nº do Documento: SJ198504160726301
Data do Acordão: 04/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Decretado arresto preventivo com base em factos tidos por provados nas Instâncias no sentido da probabilidade do crédito invocado pelo requerente e do fundado receio da perda da sua garantia patrimonial, não compete ao Supremo reapreciar a prova produzida.
II - Deduzidos embargos, competiria ao embargante alegar e provar factos susceptíveis de afastar os fundamentos do arresto. Não o tendo conseguido e estando a respectiva apreciação da matéria de facto fora do poder de censura do Supremo, os embargos improcedem.