Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B131
Nº Convencional: JSTJ00035938
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
GESTÃO DE NEGÓCIOS
APRESENTAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ20000323001312
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 25/98
Data: 01/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 268 N2 ARTIGO 270 ARTIGO 275 N1 ARTIGO 471 ARTIGO 940 ARTIGO 1154 ARTIGO 1156 ARTIGO 1158.
Sumário : I - É de prestação de serviços o contrato pelo qual o autor negociou com a ré o internamento, nas instalações desta, da sua companheira de décadas que padecia de problemas de saúde, entregando-lhe certa quantia como remuneração antecipada e parcial das despesas desse internamento.
II - Agindo o autor na defesa de interesses alheios, sem qualquer autorização do dono desses interesses, celebrou o contrato na qualidade de gestor de negócios.
III - Porque actuou sempre em nome da companheira, a gestão em causa é representativa.
IV - Enquanto ela não ratificar a gestão (v.g., aceitando o internamento) o contrato é ineficaz pelo que a ré nada pode exigir da gerida nem pode, com base naquele contrato, exigir do gestor porque sabia que este agia em nome e no interesse de outrem (apenas poderia, com base na gestão e nos efeitos danosos que a falta de ratificação lhe provocou, a haver negligência do gestor no desempenho da gestão, radicar um direito de indemnização).
Decisão Texto Integral: