Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035938 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GESTÃO DE NEGÓCIOS APRESENTAÇÃO DIREITO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ20000323001312 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25/98 | ||
| Data: | 01/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 268 N2 ARTIGO 270 ARTIGO 275 N1 ARTIGO 471 ARTIGO 940 ARTIGO 1154 ARTIGO 1156 ARTIGO 1158. | ||
| Sumário : | I - É de prestação de serviços o contrato pelo qual o autor negociou com a ré o internamento, nas instalações desta, da sua companheira de décadas que padecia de problemas de saúde, entregando-lhe certa quantia como remuneração antecipada e parcial das despesas desse internamento. II - Agindo o autor na defesa de interesses alheios, sem qualquer autorização do dono desses interesses, celebrou o contrato na qualidade de gestor de negócios. III - Porque actuou sempre em nome da companheira, a gestão em causa é representativa. IV - Enquanto ela não ratificar a gestão (v.g., aceitando o internamento) o contrato é ineficaz pelo que a ré nada pode exigir da gerida nem pode, com base naquele contrato, exigir do gestor porque sabia que este agia em nome e no interesse de outrem (apenas poderia, com base na gestão e nos efeitos danosos que a falta de ratificação lhe provocou, a haver negligência do gestor no desempenho da gestão, radicar um direito de indemnização). | ||
| Decisão Texto Integral: |