Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080097
Nº Convencional: JSTJ00006186
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESTITUIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ199101080800971
Data do Acordão: 01/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3300/90
Data: 07/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E manifestamente inviavel e não consentido por lei (artigo 399 do Codigo de Processo Civil) o pedido, em processo de providencia cautelar não especificada, de entrega ou restituição provisoria de bens moveis ou imoveis a si proprio.
II - O pressuposto definitivo do artigo 399 do Codigo Processo Civil de lesão grave e de dificil reparação ao direito do requerente tem de ser explicitado na petição atraves de factos donde possa inferir-se aquela qualificação, sob pena de indeferimento da pretensão.