Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045611
Nº Convencional: JSTJ00022967
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ARGUIDO
REGIME DE PROVA
FURTO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ199311110456113
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1418/92
Data: 05/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode ser sujeito ao regime de prova, atenta a disposição do artigo 53 do Código Penal, o arguido cuja conduta é enquadrável na figura criminal do furto qualificado do artigo 297, n. 2, alínea b) do mesmo código.