Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007739 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199102070801942 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3417/89 | ||
| Data: | 04/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça compete aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos fixados pelo tribunal recorrido, apenas os podendo alterar no caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - Não tendo o requerente de um procedimento cautelar inominado, logrado provar estar na posse de determinada fracção autonoma, não pode proceder o pedido formulado de ser imposta aos requeridos "a obrigação de observar, nada opondo contra ela, a posse" do autor. | ||