Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080194
Nº Convencional: JSTJ00007739
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
POSSE
Nº do Documento: SJ199102070801942
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3417/89
Data: 04/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça compete aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado aos factos fixados pelo tribunal recorrido, apenas os podendo alterar no caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II - Não tendo o requerente de um procedimento cautelar inominado, logrado provar estar na posse de determinada fracção autonoma, não pode proceder o pedido formulado de ser imposta aos requeridos "a obrigação de observar, nada opondo contra ela, a posse" do autor.